1. O direito autoral já foi classificado como o mais sagrado de todos os direitos. Por quê? |
Porque ele diz respeito ao que o homem cria. A criação humana é a base do desenvolvimento e, portanto, da civilização.
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2. Desde quando se fala em direito autoral? |
Perde-se no tempo. Em 330 antes de Cristo, o governo de
Atenas determinou que obras de três grandes autores fossem copiadas e
depositadas nos arquivos do Estado.Nos tempos modernos, com o surgimento
da imprensa, o problema dos direitos autorais tomou vulto.Os autores e
artistas antigamente eram protegidos pelos grandes potentados ou pela
massa popular. Poetas, seresteiros, escultores, cantores recebiam
favores de reis e papas ou, então, nas feiras e praças públicas ganhavam
aplausos e algo para viver.
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3. Era uma profissão? |
Era e é uma profissão, como qualquer outra. É um
trabalho e, como tal, merece pagamento. Quem escreve um livro, uma peça
de teatro, pinta um quadro, compõe uma sinfonia, esculpe uma estátua
está realizando um trabalho que serve e interessa a toda a humanidade.
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4. Há leis que regulam essa atividade? |
Sim. Desde muito tempo. Em 1720, na Inglaterra, surgiu o
Estatuto da Rainha Ana. Referia-se ao direito de venda de livros. Esse
direito era concedido aos editores. Era um privilégio real. A partir do
Estatuto da Rainha Ana, o autor passou a ter direitos sobre a sua obra.
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5. E no resto do mundo aconteceu a mesma coisa? |
Sim. Praticamente todas as nações modernas asseguram
aos autores seus direitos sobre o trabalho intelectual.A ONU, na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 27, item 2, diz
que: "Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e
materiais que lhes correspondam em razão de produções científicas,
literárias ou artísticas de que seja autora".
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6. Além dessa declaração, que é genérica, há outros tratados específicos? |
Sim. No século passado, em 9 de setembro de 1886,
firmou-se a chamada Convenção de Berna, à qual o nosso pais aderiu. Por
esse tratado, os direitos do autor são assegurados nas relações entre os
países signatários. A Convenção de Berna foi complementada através de
vários atos ao longo do tempo, visando atualizá-la. O Brasil participou
de todos esses atos, sendo deles signatário.
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7. Essas convenções valem internamente? |
Sim. No momento em que o parlamento as aprova, por
decreto legislativo elas passam a reger nossos atos jurídicos na
matéria. A lei interna não pode contrariar convenção internacional
devidamente aprovada pelos organismos competentes em cada país
signatário. A lei interna deve recepcionar os termos das convenções que o
país assina.O Brasil sempre se preocupou com os direitos do autor. Vem
de longe. Quando foram fundados os cursos jurídicos, a lei assegurou aos
professores o direito autoral sobre suas aulas. O código criminal do
Império, em 1830, foi o primeiro na América Latina a tratar do direito
do autor. Em seu artigo 261 estabelecia penas severas contra quem
"imprimir, gravar, litografar, introduzir quaisquer escritos ou estampas
que tiverem sido feitos, compostos ou traduzidos por cidadãos
brasileiros, enquanto estes viverem e dez anos depois de sua morte, se
deixarem herdeiros".Desde então, códigos e constituições no Brasil têm
assegurado os direitos do autor. O direito autoral insere-se na tradição
jurídica do país.
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8. Hoje temos uma lei específica que regula os direitos do autor no Brasil? |
Sim, é a lei 9610 de 1998. Ela regula os direitos do
autor e suas relações com editores e, por extensão, com todos aqueles
que se dedicam ao comércio e difusão de obras de arte.
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9. O que é autor? |
É aquele que, tendo uma idéia, materializa-a num corpo
físico determinado. Por exemplo: livro, composição musical, quadro, obra
de artes plásticas, peça de teatro.
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10. A idéia do autor é protegida? |
Não se pode proteger algo que não tem, ainda,
substância. O direito autoral passa a existir no momento em que se
materializa. É o chamado "corpos mechanicus".
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11. O que é uma publicação? |
Segundo a lei brasileira, é a comunicação ao público por qualquer forma ou processo.
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12. E transmissão? |
Transmissão ou emissão é a difusão por meio de ondas radioelétricas de sons, ou de sons e imagens.
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13. O que é reprodução? |
É a cópia de obra literária, científica ou artística. A
reprodução depende de autorização do autor. Segundo a Convenção de
Berna, a cópia para uso privado só pode ser feita se não prejudicar os
direitos do autor. Quando livros são copiados nas faculdades,
prejudicando sua venda, isto é crime.A lei brasileira fala em cópia
privada no sentido de que alguém possa xerografar alguma coisa para seu
arquivo e não para substituir um livro.
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14. O que é contrafação? |
Contrafação é a produção não autorizada. É o que acontece, hoje, com as cópias xerográficas de livros nas escolas e faculdades.
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15. O que é uma obra? |
Obra é a materialização da idéia criativa do autor.Ela
pode ser anônima – de autor desconhecido; inédita – a que não foi
editada; em colaboração – que foi produzida por várias pessoas; póstuma –
publicada após a morte do autor; derivada – a que se origina de outra
obra. Não se trata de plágio, mas de adaptação da obra originária.
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16. O que é um fonograma? |
É a fixação sonora em suporte material. Videofonograma é a fixação de imagem e som.
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17. O que é editor? |
É a pessoa física ou jurídica que reproduz a obra
depois de adquiri-la do autor, enquanto que produtor é aquele que produz
fonogramas, videofonogramas ou, quando for produtor cinematográfico,
produz obra para projeção em tela.
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18. O que são e quais são as obras intelectuais? |
A obra intelectual é a expressão material da criação do
autor, tais como livros, folhetos, escritos de qualquer natureza,
conferências, obras dramáticas, composições musicais com ou sem letra,
obras cinematográficas, fotográficas, desenhos, pinturas, gravuras,
ilustrações, cartas geográficas, obras plásticas em geral, traduções e
adaptações.
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19. Tudo é obra de arte? |
Não. Mas o campo é vasto. A invenção de um instrumento,
por exemplo, situa-se no terreno da propriedade industrial que, embora
próximo, é outro campo.
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20. E as coletâneas? As seletas? |
São protegidas como obras independentes. Mas cada autor
das diferentes partes componentes da coletânea ou seleta conserva seus
próprios direitos de autor.
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21. O que é titular do direito de autor? |
É aquele que produz a obra – O escritor, o compositor, o artista plástico, o desenhista, o fotógrafo.
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22. Como se identifica o autor? |
O autor se identifica apondo seu nome na obra. Ele pode
usar seu nome civil, suas iniciais ou, então, um pseudônimo. Pode,
ainda, usar qualquer sinal a sua escolha.
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23. E se não houver nenhuma indicação? |
Quando isto acontece, a lei diz que se presume autor aquele que divulga a obra.
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24. E quando a obra é produzida por mais de um autor? |
Então considera-se autor aquele que emprestar seu nome
para a obra. Os autores acertam entre si, contratualmente, as questões
patrimoniais.Nada obsta que constem vários nomes como autores. Nesse
caso todos são titulares do direito de autor.
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25. E se a obra for realizada por várias pessoas mas divulgada sob responsabilidade de uma empresa? |
Neste caso a esta empresa caberá a titularidade dos direitos autorais.
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26. O que é o registro da obra intelectual? |
As obras intelectuais poderão ser registradas, conforme
a sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola
de Belas Artes da Universidade Federal e, ainda, no Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
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27. O registro é obrigatório? |
Não. O registro não é obrigatório. Trata-se apenas de uma segurança a mais para os autores.
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28. Os exemplares de uma edição devem ser numerados? |
Quando o editor adquire, mesmo parcialmente, os
direitos para editar uma obra, ele não é obrigado a numerá-la. Esta
dispensa deve constar do contrato de edição.
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29. Quais são os direitos do autor? |
O autor tem direitos patrimoniais e morais.
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30. Os co-autores têm os mesmos direitos? |
A não ser que tenham estipulado em contrato coisa diferente, os co-autores exercerão os direitos autorais de comum acordo.
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31. O que é direito moral do autor? |
É um direito personalizado. Ele é irrenunciável. Não pode ser objeto de negociação. É direito absoluto do autor.
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32. Quais são esses direitos morais do autor? |
São vários. Vamos elencar alguns:- reivindicar a
paternidade da obra, declarar, em juízo ou fora dele, que é o autor da
obra;- ter seu nome, ou pseudônimo, indicado na obra;- conservá-la
inédita. Não é obrigado a publicá-la;- opor-se a qualquer modificação;-
modificá-la, mesmo depois de publicada;- retirar sua obra de circulação;
é o chamado direito de arrependimento. O autor pode arrepender-se de
sua obra e, então, retirá-la de circulação. Nesse caso ele deverá
indenizar a quem eventualmente sofrer prejuízos.
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33. Quais são os direitos patrimoniais do autor? |
A lei é clara quando diz que cabe ao autor o direito de
utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica,
bem como de autorizar sua utilização ou fruição por terceiros, no todo
ou em parte.
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34. A edição de uma obra depende de autorização do autor? |
Taxativamente sim, tanto para edição como para
tradução, adaptação, inclusão em fonograma, em película cinematográfica,
reprodução em xerox ou transmissão via Internet, execução ou
representação teatral – enfim, a comunicação da obra ao público, direta
ou indireta, por qualquer meio conhecido ou que venha a ser descoberto e
instituído, dependerá, sempre, da autorização do autor. Esta é a
essência do direito patrimonial.
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35. O título da obra, a quem pertence? |
Pertence ao autor. A lei protege o título, desde que
este seja original, inconfundível e esteja em consonância com a obra. A
lei não protege o título genérico. Por exemplo: Chuva – é um substantivo
que pode ser utilizado por qualquer pessoa para qualquer título. Já o
título "Chove nos Campos de Cachoeira" é original e vinculado à obra. A
lei o protege. Ele pertence a seu autor.
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36. Alguém pode reproduzir uma obra sem autorização do autor, a pretexto de anotá-la ou comentá-la? |
Não. A lei é clara a esse respeito. Sob nenhum pretexto pode-se reproduzir obra sem autorização do autor.
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37. E obras em domínio público? O que é domínio público? |
As obras sobre as quais não se exercem mais os direitos
de autor caem em domínio público. Quem reproduzi-las, entretanto,
adquire direitos sobre o formato que der à obra, desde que este
apresente originalidade criativa.
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38. Quando uma obra cai em domínio público? |
A lei estabelece que pertencem ao domínio público as
obras de:- autores falecidos que não tenham deixado sucessores;- as de
autor desconhecido, transmitidas pela tradição oral;- as publicadas em
países que não participem de tratados a que tenha aderido o
Brasil.Também caem em domínio público as obras sobre as quais, pelo
decurso do tempo, o autor não pode mais exercer seus direitos.
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39. E as cartas podem ser publicadas livremente? |
Não. Pela lei, tal publicação depende de autorização de seu autor, do missivista.
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40. Se o editor adquire direito de publicação em livro, poderá transformar a obra em vídeo ou em argumento para cinema? |
Não. As diferentes formas de expressão são
independentes entre si. A autorização para editar um livro não significa
autorização para traduzi-lo e editá-lo em outro pais, ou, ainda, para
divulgá-lo sob outra forma ou meio de comunicação.
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41. E quando o autor escreve como empregado, como ficam seus direitos? |
Se a obra for produzida em função de dever funcional ou
contrato de trabalho de prestação de serviços, os direitos de autor
pertencerão a ambas as partes, salvo se, em contrato, for estipulada
outra forma. Mas, após um ano da publicação feita nestas condições, o
autor terá o direito de reunir em livro aquilo que escreveu sob contrato
de trabalho.
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42. E o caso do cinema? |
Se não for estipulada em contrato outra forma, os
direitos autorais do filme pertencerão ao produtor e não ao autor do
argumento ou da música ou, ainda, de outras manifestações artísticas
incluídas na película.
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43. E quando alguém adquire cessão de direitos e vende a outrem, o que acontece? |
Ao alienar sua obra, o autor tem direito a vinte por cento sobre os lucros que o comprador obtiver em caso de revenda.
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44. Por quanto tempo duram os direitos patrimoniais do autor? |
Os direitos patrimoniais do autor perduram por toda a vida.
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45. Quem herda os direitos do autor? |
Os filhos, o cônjuge e os pais herdam os direitos
autorais vitaliciamente. Mas os demais herdeiros gozarão desses direitos
por 60 anos, a partir de 1 de janeiro do ano subseqüente à morte do
autor. Findo esse período, a obra cai em domínio público.
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46. O direito do autor é ilimitado? |
Não. A lei coloca determinados limites visando com isto
assegurar a difusão do conhecimento e da cultura. Há um equilíbrio
entre os direitos patrimoniais do autor e os interesses da sociedade.
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47. Quais são esses limites no Brasil? |
A lei permite a reprodução de trechos e até mesmo de
textos inteiros de obras já publicadas, desde que para fins didáticos,
científicos ou religiosos. A origem do texto e seu autor devem ser
mencionados. Tem havido abusos nesse campo e, a pretexto de editar algo
com fins didáticos, muitas obras são reproduzidas sem pagar direitos ao
autor ou ao editor. É um ponto controverso que o legislador deverá
corrigir e explicitar.Publicações de textos em jornais como notícias ou
críticas, bem como publicações de discursos ou conferências, são livres;
obras de arte que estejam em logradouros públicos podem ser
reproduzidas; citações, acompanhadas de lições, bem como representações
em residências familiares, sem intuito de lucro, são livres.
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48. É permitida a reprodução de livros para uso privado? |
A lei declara textualmente que é permitida a reprodução
em um só exemplar, de qualquer obra, contanto que não se destine à
utilização com intuito de lucro.É preciso atentar para o fato de que, se
isto prejudica os direitos do autor, a cópia é vedada, conforme o
parágrafo 2 do artigo 9 da Convenção de Berna. A intenção do legislador
não era permitir que a cópia reprográfica viesse a substituir o livro,
como está acontecendo no Brasil. A justiça brasileira já se manifestou a
esse respeito, através de sua mais alta corte, vedando a cópia
reprográfica.
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49. O autor pode vender totalmente seus direitos patrimoniais? Pode cedê-los? |
Sim. A lei brasileira faculta a cessão total ou parcial
dos direitos do autor a terceiros. Ela deverá ser feita por escrito,
constando do instrumento o valor da cessão e sua abrangência.
|
50. O autor pode vender obras futuras? |
Sim, pode. Mas por um tempo não superior a cinco anos.
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51. Como se estabelecem as condições para a edição de uma obra? |
Através de um contrato de edição o editor obriga-se,
sob as condições que forem estabelecidas entre as partes, a publicar e
divulgar a obra, tendo o direito de explorá-la comercialmente. O
contrato pode estabelecer, também, o prazo em que o autor deverá
entregar a obra.
|
52. O contrato versa sobre quantas edições? |
Se ele for omisso, entende-se que é válido apenas para
uma edição. É o que diz a lei. Os interessados podem, entretanto,
estabelecer qualquer número de edições.
|
53. Qual a quantidade de exemplares? |
Isto é fixado no contrato. Se ele for omisso a esse
respeito, a lei presume que a edição é de dois mil exemplares. Por isso
mesmo, o contrato não deve fixar número vago, por exemplo, "a edição
será de até três mil exemplares". Ele deve fixar claramente o número de
exemplares de cada edição.
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54. O editor pode recusar os originais de um livro? |
Sim, se eles forem entregues em desacordo com o que foi ajustado.
|
55. O contrato é então peça importante? |
É uma peça decisiva nas relações entre autor e editor.
Deve ser feito com cuidado e baseado no texto legal. É recomendável que
se ouça um ad-vogado especialista em Direito Autoral para que não haja
dúvidas.
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56. Quem fixa o preço de venda da obra? |
Segundo a lei brasileira, cabe ao editor fixar o preço do livro.
|
57. Como se estabelece a remuneração que será paga ao autor? |
É livre a fixação do preço. A tendência, em todo o
mundo, é remunerar o autor conforme o êxito das vendas, ou seja, ele
recebe um percentual sobre o preço de capa. A remuneração deve ser
fixada no contrato.
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58. O autor pode examinar as contas relativas à venda de sua obra? |
Sim. A lei determina, taxativamente, que o editor deve
permitir ao autor o exame das contas. Se ele receber através de um
percentual sobre o preço de capa, o editor é obrigado a prestar contas
semestralmente.
|
59. O autor pode tirar uma nova edição de sua obra? |
Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver
direito o editor, nos termos do contrato, o autor não poderá tirar outra
edição de sua obra.
|
60. Qual o tempo de duração do contrato? |
Autores e editores podem convencionar o prazo de
duração do contrato. Entretanto, é necessário esclarecer no contrato se o
editor, nesse período, terá direito a outras edições, porque se isto
não for esclarecido e o contrato não fizer referência ao número de
edições, a lei determina que se considere apenas uma edição.Deve haver
uma combinação clara entre o tempo de duração do contrato e o número de
edições a que tem direito o editor. Por exemplo: o autor firma um
contrato por cinco anos. Deve esclarecer que, nesse período, o editor
terá direito a um número determinado de edições da obra. Se assim não
for, pode-se ter uma situação duvidosa, contrastando tempo de duração do
contrato com o número de edições. Por exemplo: o contrato é de cinco
anos e o editor tem direito a três edições.
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61. Que acontecerá se, decorridos os cinco anos, o editor lança apenas uma edição? |
Obviamente caduca seu direito a edições restantes.
|
62. Mas, e se acontecer o inverso? |
O contrato é por cinco anos e três edições. Mas, no
primeiro ano, o êxito da obra levou o editor a tirar as três edições a
que tem direito. Ele tem, então, um contrato em plena vigência, mas sem
poder tirar mais edições.Todas as questões devem ser esclarecidas no
contrato para evitar problemas posteriores.
|
63. O autor pode emendar sua obra nas edições seguintes? |
Sim, pode. Isto é comum em obras didáticas ou
científicas. Mas, se as alterações implicarem em alto custo, o editor
deve ser indenizado.
|
64. O editor pode atualizar a obra se for necessário? |
Se, em virtude de sua natureza, a obra requerer
atualização, o editor poderá solicitar ao autor que o faça e se este se
recusar pode solicitar a outro que o faça. Isto deve ser mencionado na
edição.
|
65. É livre a representação de obras de arte? |
Não. A representação depende de autorização do
autor.Isto é válido para rádio, teatro, cinema, espetáculos públicos em
geral.Existem entidades arrecadadoras que recolhem direitos autorais,
especialmente sobre música e teatro.O direito de autor abrange todas as
manifestações artísticas.
|
66. E a fotografia, a quem pertence o direito de autor? |
Pertence ao fotógrafo. Mas, quando ele é empregado, a matéria se rege pelas mesmas condições do autor de obra literária.
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67. Os intérpretes têm direitos? |
Sim. São os chamados direitos conexos. Os intérpretes
têm direitos regulados pela lei. Ao artista e seus herdeiros cabe,
inclusive, o direito de impedir a gravação, reprodução, transmissão ou
retransmissão de seu trabalho por qualquer meio ou forma desde que não
tenha dado sua autorização para tanto.
|
68. O que é o direito de arena? |
É o direito que tem o atleta de receber parte dos
proventos advindos de publicidade feita em campos de esporte. Em
contrato são fixados os percentuais a que tem direito os atletas na
exibição publicitária. Salvo convenção em contrário, o atleta tem
direito a vinte por cento dos valores arrecadados.
|
69. Há sanções contra os violadores dos direitos do autor? |
Sim. Há sanções administrativas, civis e penais. Por
exemplo, quem imprimir obra literária, artística ou científica
autorização do autor perderá para este os exemplares que forem
apreendidos. O transgressor pagará, ainda, o restante da edição pelo
preço que a obra estiver sendo vendida.O editor pode requerer a
apreensão da obra editada fraudulentamente.O Código Penal prevê pena de
reclusão de um a quatro anos para os violadores e fraudadores dos
direitos autorais, além de multa pecuniária.
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70. E a Internet? E a transmissão via satélite? |
A lei, no Brasil, ainda não prevê, especificamente, os
problemas relacionados com a edição digital, transmissão por satélites,
Internet e centros de acesso remoto por computador.O problema está sendo
discutido em todo o mundo e já há instrumentos técnicos que permitem o
controle dos direitos de autor em face do enorme avanço tecnológico que
presenciamos.
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71. E qual a conclusão disso tudo? |
A lei protege os direitos do autor de forma a garantir
que o pensamento, a criação artística, literária e científica, quando
transpostos para a realidade material – o livro, o teatro, o cinema, a
música, as artes plásticas, o trabalho do intérprete, a atividade do
editor – recebam remuneração adequada. A remuneração, o respeito ao
direito do autor é uma fórmula para estimular a atividade artística e
assegurar que o pensamento criativo possa cada vez mais servir como guia
para o sonho e o desenvolvimento da humanidade.
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